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Artigo 10º, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.

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Art. 10

À Diretoria de Finanças (DF) compete:

a

desempenhar, no âmbito da Corporação, as atividades de finanças, contabilidade e auditoria;

b

realizar o controle financeiro e contábil dos Fundos da Corporação e de recursos orçamentários e extra-orçamentários;

c

acompanhar o controle da execução orçamentária no âmbito da Corporação;

d

distribuir os recursos extra-orçamentários de acordo com o Plano de Aplicação de Recursos do Comando-Geral;

e

orientar, fiscalizar e controlar os serviços contábeis dos órgãos da Corporação;

f

emitir pareceres em questões de finanças, contabilidade e auditoria;

g

elaborar normas e promover estudos para o aprimoramento dos Sistemas de Administração Financeira e de Contabilidade e Auditoria;

h

apoiar a 6ª Seção do Estado-Maior na consolidação do Orçamento-Programa;

i

executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante dos Sistemas de Administração Financeira e de Orçamento-Programa do Estado;

j

encarregar-se da administração dos recursos que lhe forem atribuídos.

Art. 10, e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29997 /1980