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Artigo 12, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.

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Art. 12

À Diretoria de Saúde (DS) compete:

a

planejar, coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades de saúde do pessoal da Corporação, bem como as referentes ao atendimento veterinário aos animais de propriedade da Corporação;

b

coordenar e controlar as atividades dos órgãos de apoio subordinados à Diretoria de Saúde;

c

emitir e homologar pareceres de Saúde e manifestar-se sobre todos os assuntos da Corporação relativos a condições sanitárias;

d

elaborar normas reguladoras e promover estudos para o aprimoramento do Sistema de Saúde;

e

elaborar e propor convênios com órgãos da administração federal, estadual e municipal, bem como acordos com entidades particulares, referentes a serviço de saúde;

f

supervisionar tecnicamente o recrutamento, seleção e treinamento do pessoal de saúde, como também a seleção, aquisição e controle do material de saúde;

g

propor a contratação de pessoal de saúde;

h

supervisionar a aplicação dos recursos destinados às atividades de competência da Diretoria;

i

tratar dos assuntos de estatística referente ao apoio de saúde.

Art. 12, c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29997 /1980