Artigo 13, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 13
À Ajudância Geral (AJG) compete:
a
executar os trabalhos de secretaria, incluindo correspondência, correio, protocolo geral, arquivo geral, boletim geral e outros;
b
prestar apoio de praças a todos os órgãos do Comando-Geral;
c
exercer a administração dos setores de finanças, de contabilidade, de tesouraria, de almoxarife e de aprovisionamento do Quartel do Comando Geral (QCG);
d
elaborar os itens referentes aos assuntos da competência do Ajudante Geral para publicação no boletim reservado do Comando-Geral;
e
executar as atividades de segurança e de serviços gerais do QCG;
f
executar o serviço de embarque;
g
prover a alimentação do pessoal do QCG;
h
elaborar e manter atualizado o Registro Histórico da Corporação.