Artigo 4º, Alínea l do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À 3ª Seção do Estado-Maior (PM/3) da Corporação, compete:
a
assessorar o Comando-Geral em todos os assuntos referentes ao ensino, instruções e operações;
b
realizar estudos e elaborar diretrizes e normas sobre ensino, instrução e operações, a serem baixadas pelo Comando-Geral;
c
supervisionar e coordenar as atividades de ensino, instrução e emprego da Corporação;
d
elaborar e manter atualizados os planos de emprego da Corporação;
e
participar de estudos sobre a organização e a localização de órgãos e de Unidades Operacionais;
f
centralizar, mediante ordem, o planejamento e o controle de operações que, por seu vulto, superem as possibilidades de um Comando intermediário;
g
planejar, supervisionar e coordenar a participação da Corporação em solenidades desfiles e atividades esportivas;
h
planejar e coordenar as atividades esportivas no âmbito da Corporação;
i
elaborar as normas do Cerimonial Policial-Militar da Corporação;
j
propor os cursos, estágios e concursos a serem realizados no ano seguinte, de acordo com as disponibilidades financeiras;
l
elaborar sumários e relatórios de operações, ensino e instrução;
m
exercer o controle do pessoal que freqüenta cursos fora da Corporação.