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Artigo 3º, Alínea l do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29997 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova o Regulamento das atribuições dos Órgãos de Direção da Brigada Militar.

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Art. 3º

À 2ª Seção do Estado-Maior (PM/2) da Corporação, compete:

a

orientar, controlar e coordenar as atividades e o funcionamento do Sistema de Informações da Brigada Militar;

b

produzir as informações necessárias às decisões do Comandante-Geral e aos estudos e planejamentos do Estado-Maior, referentes às atividades da Corporação;

c

produzir e difundir documentos de informações e contra-informações ao Comando-Geral, às Unidades e Órgãos subordinados e aos demais órgãos regionais de informações;

d

estabelecer a troca de informações com a Polícia Civil;

e

integrar o Sistema de Informações do Exército, conforme dispuser o Cmt Ex (Cmdo Mil Área) e o Sistema Estadual de Informações;

f

conhecer, acompanhar e levantar dados sobre a situação estadual, no que se refere à segurança pública e à segurança interna;

g

orientar e realizar a busca e a coleta de informes e difundir, com oportunidade, as informações produzidas aos órgãos interessados;

h

orientar a instrução de informações na Corporação;

i

elaborar os Planos de Informações e os Planos de Busca da Corporação;

j

elaborar o Sumário de Informações;

l

acompanhar a situação policial e criminológica do Estado, identificando as áreas de incidência de crimes e contravenções, de perturbação da ordem ou de sua iminência;

m

realizar a seleção de pessoal para a Seção e estabelecer normas para a seleção de pessoal para as agências subordinadas;

n

estabelecer e controlar as medidas de Contra-Informações e Segurança;

o

controlar e apoiar as agências de informações subordinadas;

p

organizar e manter o fichário de pessoal de informações da PM/2 e das OPM subordinadas e de informantes e colaboradores;

q

organizar e manter o arquivo Sigiloso da Seção;

r

organizar e atualizar as Cartas de Situação e os Quadros Estatísticos de Segurança Pública, Defesa Interna e Defesa Civil;

s

organizar e manter a mapoteca necessária às atividades operacionais da Corporação;

r

promover reuniões periódicas dos Oficiais de Informações das OPM subordinadas.

Art. 3º, l do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29997 /1980