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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.434 de 14 de outubro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criado um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária na estrutura de cada unidade prisional adiante especificada:

I

da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo:

a

no Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005 ;

b

no Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Paulo Gilberto de Araújo" de Chácara Belém, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005 , e com denominação dada pela Lei nº 12.589, de 23 de abril de 2007 ;

c

no Centro de Detenção Provisória de Diadema, criado e organizado pelo Decreto nº 49.984, de 6 de setembro de 2005;

d

no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;

e

no Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Giovani Martins Rodrigues" de Guarulhos, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.924, de 23 de abril de 2008 ;

f

no Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;

g

no Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Nilton Celestino" de Itapecerica da Serra, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.496, de 26 de dezembro de 2006 ;

h

no Centro de Detenção Provisória de Mauá, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;

i

no Centro de Detenção Provisória "Éderson Vieira de Jesus" de Osasco, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 13.005, de 15 de maio de 2008 ;

j

no Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego" de Osasco, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.860, de 26 de março de 2008 ;

k

no Centro de Detenção Provisória de Santo André, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;

l

no Centro de Detenção Provisória "Doutor Calixto Antonio" de São Bernardo do Campo, criado e organizado pelo Decreto nº 49.865, de 8 de agosto de 2005, e com denominação dada pelo Decreto nº 51.454, de 29 de dezembro de 2006 ;

m

no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;

n

na Penitenciária de Franco da Rocha III, reorganizada pelo Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009 ;

o

na Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005 ;

p

na Penitenciária "Mário de Moura e Albuquerque" de Franco da Rocha, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;

q

na Penitenciária "Nilton Silva" de Franco da Rocha, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005 ;

II

da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:

a

no Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba, criado e organizado pelo Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro de 2008 ;

b

no Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;

c

no Centro de Detenção Provisória de Praia Grande, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;

d

no Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;

e

no Centro de Detenção Provisória "Luis Cesar Lacerda" de São Vicente, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pelo Decreto nº 52.495, de 18 de dezembro de 2007 ;

f

no Centro de Detenção Provisória de Suzano, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;

g

no Centro de Detenção Provisória "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;

h

na Penitenciária I de Potim, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005 ;

i

na Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente, reorganizada pelo Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007 ;

j

na Penitenciária II de São Vicente, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005 ;

k

na Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado" de Tremembé, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;

l

na Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" de Tremembé, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005 ;

III

da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado:

a

no Centro de Detenção Provisória de Americana, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;

b

no Centro de Detenção Provisória de Campinas, reorganizado pelo Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro de 2005 ;

c

no Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;

d

no Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;

e

no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;

f

na Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005 ;

g

na Penitenciária I de Guareí, reorganizada pelo Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007 ;

h

na Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" de Hortolândia, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;

i

na Penitenciária III de Hortolândia, reorganizada pelo Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007 ;

j

na Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" de Iperó, reorganizada pelo Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007 ;

k

na Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" de Itapetininga, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;

l

na Penitenciária II de Itapetininga, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;

m

na Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho" de Itirapina, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

n

na Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;

o

na Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;

p

na Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto" de Sorocaba, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;

IV

da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:

a

no Centro de Detenção Provisória de Bauru, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;

b

no Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;

c

no Centro de Detenção Provisória de Serra Azul, criado e organizado pelo Decreto nº 52.779, de 6 de março de 2008 ;

d

na Penitenciária "Valentim Alves da Silva" de Álvaro de Carvalho, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

e

na Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara, reorganizada pelo Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006 ;

f

na Penitenciária de Avanhandava, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

g

na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, reorganizada pelo Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006 ;

h

na Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" de Avaré, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

i

na Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos, criada e organizada pelo Decreto nº 49.985, de 6 de setembro de 2005 , e com denominação dada pela Lei nº 13.243, de 8 de dezembro de 2008 ;

j

na Penitenciária "Osiris Souza e Silva" de Getulina, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

k

na Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

l

na Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;

m

na Penitenciária de Marília, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;

n

na Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" de Pirajuí, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;

o

na Penitenciária "Dr. Luiz Gonzaga Vieira" de Pirajuí, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

p

na Penitenciária "Tenente PM José Alfredo Cintra Borin" de Reginópolis, criada e organizada pelo Decreto nº 48.905, de 30 de agosto de 2004 , e com denominação dada pela Lei nº 13.913, de 22 de dezembro de 2009 ;

q

na Penitenciária de Ribeirão Preto, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005; (*) Tornado insubsistente pelo Decreto nº 57.525 de 18 de novembro de 2011 (art.1º) :

r

na Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, reorganizada pelo Decreto nº 52.071, de 17 de agosto de 2007 ;

s

na Penitenciária I de Serra Azul, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

V

da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:

a

no Centro de Detenção Provisória "Tácio Aparecido Santana" de Caiuá, criado e organizado pelo Decreto nº 49.480, de 24 de março de 2005 , e com denominação dada pelo Decreto nº 49.798, de 21 de julho de 2005 ;

b

no Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;

c

na Penitenciária de Andradina, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

d

na Penitenciária de Assis, reorganizada pelo Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007 ;

e

na Penitenciária "ASP Adriano Aparecido De Pieri" de Dracena, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005, e com denominação dada pelo Decreto nº 54.441, de 15 de junho de 2009 ;

f

na Penitenciária de Flórida Paulista, criada e organizada pelo Decreto nº 49.377, de 14 de fevereiro de 2005 ;

g

na Penitenciária de Irapuru, criada e organizada pelo Decreto nº 49.378, de 14 de fevereiro de 2005 ;

h

na Penitenciária de Junqueirópolis, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

i

na Penitenciária "Vereador Frederico Geometti" de Lavínia, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 14.244, de 14 de setembro de 2010 ;

j

na Penitenciária II de Lavínia, criada e organizada pelo Decreto nº 49.987, de 6 de setembro de 2005 ;

k

na Penitenciária de Lucélia, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;

l

na Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista, criada e organizada pelo Decreto nº 49.335, de 5 de janeiro de 2005 ;

m

na Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena" de Martinópolis, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 13.899, de 22 de dezembro de 2009 ;

n

na Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;

o

na Penitenciária II de Mirandópolis, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

p

na Penitenciária de Osvaldo Cruz, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

q

na Penitenciária de Pacaembu, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

r

na Penitenciária de Paraguaçu Paulista, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

s

na Penitenciária de Pracinha, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

t

na Penitenciária "Sílvio Yoshihiko Hinohara" de Presidente Bernardes, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.843, de 26 de março de 2008 ;

u

na Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura" de Presidente Prudente, reorganizada pelo Decreto nº 51.955, de 3 de julho de 2007 , e com denominação dada pela Lei nº 12.972, de 5 de maio de 2008 ;

v

na Penitenciária "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;

w

na Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira" de Presidente Venceslau, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

x

na Penitenciária "João Batista de Santana" de Riolândia, reorganizada pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;

y

na Penitenciária de Tupi Paulista, criada e organizada pelo Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro de 2005 ;

z

na Penitenciária de Valparaíso, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005.

Art. 2º

Os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária de que trata este decreto subordinam-se diretamente aos dirigentes das unidades prisionais a que pertencem e contam, cada um, com um Núcleo de Escolta e Vigilância.

§ 1º

Os Centros e os Núcleos mencionados no "caput" deste artigo têm, respectivamente, os níveis hierárquicos de Divisão e de Serviço.

§ 2º

Os Núcleos de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.

Art. 3º

Aos Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:

I

escolta e custódia de presos em movimentação externa;

II

guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.

Art. 4º

Os Núcleos de Escolta e Vigilância têm as seguintes atribuições:

I

exercer:

a

a escolta armada, vigilância e proteção dos presos, quando em trânsito e movimentação externa;

b

a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas da unidade prisional;

II

elaborar boletins relatando as ocorrências diárias;

III

zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolvem suas atividades;

IV

adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;

V

vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;

VI

efetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.

Art. 5º

Os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária a seguir enumerados e seus Núcleos de Escolta e Vigilância, observadas as respectivas atribuições, atenderão, também, os estabelecimentos penais adiante indicados:

I

Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária I de Potim, a Penitenciária II de Potim, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

II

Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária I de Guareí, a Penitenciária II de Guareí, criada e organizada pelo Decreto nº 49.682, de 9 de junho de 2005 ;

III

Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos, a Penitenciária II de Balbinos, criada e organizada pelo Decreto nº 49.985, de 6 de setembro de 2005 ;

IV

Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária "Tenente PM José Alfredo Cintra Borin" de Reginópolis, a Penitenciária "Sargento PM Antonio Luiz de Souza" de Reginópolis, criada e organizada pelo Decreto nº 48.905, de 30 de agosto de 2004 , e com denominação dada pela Lei nº 13.912, de 22 de dezembro de 2009 ;

V

Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária I de Serra Azul, a Penitenciária II de Serra Azul, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

VI

Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária II de Lavínia, a Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Paulo Guimarães" de Lavínia, criada e organizada pelo Decreto nº 49.987, de 6 de setembro de 2005 , e com denominação dada pela Lei nº 13.500, de 16 de abril de 2009 .

Art. 6º

Aos Diretores dos Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária, além das competências comuns atribuídas a dirigentes do mesmo nível pelos decretos pertinentes às unidades prisionais a que pertencem, cabe, em suas respectivas áreas de atuação:

I

cuidar do armamento e da munição utilizados na unidade, bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando por sua guarda, manutenção, conservação e limpeza;

II

elaborar as escalas de serviço dos servidores;

III

supervisionar a vigilância e escolta;

IV

adotar medidas relativas à fiscalização, intensificando a segurança do servidor na muralha;

V

zelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;

VI

promover o treinamento e a avaliação de tiro, visando ao preparo dos servidores;

VII

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .

Art. 7º

Aos Diretores dos Núcleos de Escolta e Vigilância, além das competências comuns atribuídas a dirigentes do mesmo nível pelos decretos pertinentes às unidades prisionais a que pertencem, cabe, em suas respectivas áreas de atuação:

I

realizar ronda diurna e/ou noturna nos postos de vigilância;

II

percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anomalias;

III

efetuar a distribuição:

a

das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas e de escolta armada externa dos presos;

b

dos postos de trabalho;

IV

orientar os servidores sobre as medidas de precaução a serem adotadas no desenvolvimento das atividades;

V

supervisionar a revista dos presos.

Art. 8º

Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001 , alterado pelas Leis Complementares nº 976, de 6 de outubro de 2005 , artigo 1º, inciso IV, e nº 1.116, de 27 de maio de 2010 , artigo 4º, inciso III, ficam caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, as funções a seguir discriminadas, destinadas aos Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária de que trata este decreto:

I

90 (noventa) de Diretor de Divisão, para os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária;

II

360 (trezentos e sessenta) de Diretor de Serviço, para os Núcleos de Escolta e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.

Art. 9º

Ficam extintos os Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária, com suas Equipes de Escolta e Vigilância, previstos na estrutura dos seguintes estabelecimentos penais:

I

os identificados no artigo 1º deste decreto;

II

o Centro de Detenção Provisória "Willians Nogueira Benjamin" de Pinheiros, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.273, de 20 de fevereiro de 2006 ;

III

o Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, criado e organizado pelo Decreto nº 52.812, de 17 de março de 2008 .

Art. 10

Os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº 48.905, de 30 de agosto de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Para atender às necessidades dos estabelecimentos penais de que trata o artigo 1º deste decreto, a Penitenciária identificada em seu inciso I, com a denominação dada pela Lei nº 13.913, de 22 de dezembro de 2009, conta, ainda, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante decreto específico. § 2º - Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.". (NR)

Art. 11

Os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº 49.985, de 6 de setembro de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Para atender às necessidades dos estabelecimentos penais de que trata o artigo 1º deste decreto, a Penitenciária identificada em seu inciso I, com a denominação dada pela Lei nº 13.243, de 8 de dezembro de 2008, conta, ainda, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante decreto específico. § 2º - Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.". (NR)

Art. 12

Os §§ 1º e 2º do artigo 3º dos decretos especificados no parágrafo único deste artigo passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Para atender às necessidades dos estabelecimentos penais de que trata o artigo 1º deste decreto, a Penitenciária identificada em seu inciso I conta, ainda, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante decreto específico. § 2º - Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.". (NR)

Parágrafo único

- Os decretos a que se refere o "caput" deste artigo são os seguintes: 1. Decreto nº 49.987, de 6 de setembro de 2005 ; 2. Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007 .

Art. 13

O § 1º do artigo 3º de cada um dos decretos especificados no parágrafo único deste artigo passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - O Núcleo de Segurança funcionará em 4 (quatro) turnos.". (NR)

Parágrafo único

- Os decretos a que se refere o "caput" deste artigo são os seguintes: 1. Decreto nº 49.335, de 5 de janeiro de 2005 ; 2. Decreto nº 49.377, de 14 de fevereiro de 2005 ; 3. Decreto nº 49.378, de 14 de fevereiro de 2005 ; 4. Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro de 2005 ; 5. Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro de 2005 ; 6. Decreto nº 49.480, de 24 de março de 2005 ; 7. Decreto nº 49.865, de 8 de agosto de 2005 ; 8. Decreto nº 49.984, de 6 de setembro de 2005 ; 9. Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007 ; 10. Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro de 2008 ; 11. Decreto nº 52.779, de 6 de março de 2008 ; 12. Decreto nº 52.812, de 17 de março de 2008 ; 13. Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009 .

Art. 14

Os parágrafos adiante especificados do artigo 3º do Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o § 1º: "§ 1º - Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos."; (NR)

II

o § 4º, acrescentado pelo inciso I do artigo 10 do Decreto nº 56.527, de 15 de dezembro de 2010 : "§ 4º - Os estabelecimentos penais identificados no artigo 1º deste decreto, exceto o previsto na alínea "j" do inciso I, contam, ainda, cada um, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante decreto específico.". (NR)

Art. 15

Os parágrafos adiante identificados do artigo 3º do Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o § 2º: "§ 2º - Os Núcleos de Segurança e o Núcleo de Segurança - Regime Semi-Aberto funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos."; (NR)

II

o § 4º: "§ 4º - Os estabelecimentos penais identificados no artigo 1º deste decreto, exceto os previstos em suas alíneas "j" do inciso II e "b" do inciso IV, contam, ainda, cada um, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante decreto específico.". (NR)

Art. 16

O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - Os Núcleos de Segurança e os Núcleos de Segurança - Regime Semi-Aberto funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.". (NR)

Art. 17

Os parágrafos adiante especificados do artigo 4º do Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o § 1º: "§ 1º - Os Núcleos de Segurança I e II e os Núcleos de Portaria funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos."; (NR)

II

o § 3º, acrescentado pelo inciso II do artigo 10 do Decreto nº 56.527, de 15 de dezembro de 2010 : "§ 3º - Os estabelecimentos penais de que trata este decreto contam, ainda, cada um, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária criado e organizado mediante decreto específico.". (NR)

Art. 18

O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Os Núcleos de Segurança I e II e o Núcleo de Portaria funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.". (NR)

Art. 19

O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 51.955, de 3 de julho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - O Núcleo de Segurança - Regime Fechado e o Núcleo de Segurança - Regime Semi-Aberto funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.". (NR) (*) Tornado insubsistente pelo Decreto nº 57.525 de 18 de novembro de 2011 (art.1º) :

Art. 20

O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 52.071, de 17 de agosto de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - A Equipe de Segurança funcionará em 4 (quatro) turnos.". (NR)

Art. 21

O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Os Núcleos de Segurança e os Núcleos de Portaria funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.". (NR)

Art. 22

Fica acrescentado, ao artigo 3º de cada um dos decretos especificados no parágrafo único deste artigo, § 3º com a seguinte redação: "§ 3º - O estabelecimento penal de que trata este decreto conta, ainda, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante decreto específico.".

Parágrafo único

- Os decretos a que se refere o "caput" deste artigo são os seguintes: 1. Decreto nº 49.865, de 8 de agosto de 2005 ; 2. Decreto nº 49.984, de 6 de setembro de 2005 ; 3. Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006 ; 4. Decreto nº 51.955, de 3 de julho de 2007 ; (*) Tornado insubsistente pelo Decreto nº 57.525 de 18 de novembro de 2011 (art.1º) : 5. Decreto nº 52.071, de 17 de agosto de 2007 ; 6. Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007 ; 7. Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007 ; 8. Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro de 2008; 9. Decreto nº 52.779, de 6 de março de 2008 ; 10. Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009 .

Art. 23

Fica acrescentado, ao artigo 3º de cada um dos decretos especificados no parágrafo único deste artigo, § 4º com a seguinte redação: "§ 4º - O estabelecimento penal de que trata este decreto conta, ainda, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante decreto específico.".

Parágrafo único

- Os decretos a que se refere o "caput" deste artigo são os seguintes: 1. Decreto nº 49.335, de 5 de janeiro de 2005; 2. Decreto nº 49.377, de 14 de fevereiro de 2005; 3. Decreto nº 49.378, de 14 de fevereiro de 2005; 4. Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro de 2005; 5. Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro de 2005; 6. Decreto nº 49.480, de 24 de março de 2005.

Art. 24

Fica acrescentado, ao artigo 3º do Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005 , § 4º com a seguinte redação: "§ 4º - Os estabelecimentos penais de que trata este decreto contam, ainda, cada um, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária criado e organizado mediante decreto específico.".

Art. 25

Ficam acrescentados, ao Decreto nº 56.527, de 15 de dezembro de 2010 , os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I

o artigo 4º-A: "Artigo 4º-A - Os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária a seguir enumerados e seus Núcleos de Escolta e Vigilância, observadas as respectivas atribuições, atenderão, também, os estabelecimentos penais adiante indicados: I - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária do Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Vicente Luzan da Silva" de Pinheiros, o Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Willians Nogueira Benjamin" de Pinheiros, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.273, de 20 de fevereiro de 2006; II - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, o Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, criado e organizado pelo Decreto nº 52.812, de 17 de março de 2008.";

II

ao artigo 10, o inciso III: "III - o § 3º ao artigo 3º dos Decretos nº 51.816, de 17 de maio de 2007, e nº 52.865, de 3 de abril de 2008: "§ 3º - O estabelecimento penal de que trata este decreto conta, ainda, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária criado e organizado mediante decreto específico.".".

Art. 26

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 27

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

dos Decretos nº 48.905, de 30 de agosto de 2004, nº 49.985 e nº 49.987, ambos de 6 de setembro de 2005, e nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007:

a

do artigo 5º: 1. a alínea "f" do inciso V; 2. o inciso VI;

b

a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;

c

o artigo 37;

d

a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;

e

a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 47;

II

do Decreto n° 49.335, de 5 de janeiro de 2005, e dos Decretos nº 49.377, n° 49.378, e nº 49.379, todos de 14 de fevereiro de 2005:

a

o inciso VIII do artigo 3º;

b

do artigo 5º: 1. a alínea "f" do inciso V; 2. o inciso VI;

c

a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;

d

o artigo 37;

e

a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;

f

a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 47;

III

dos Decretos n° 49.380, de 14 de fevereiro de 2005, nº 49.480, de 24 de março de 2005, nº 49.577, de 4 de maio de 2005, n° 49.865, de 8 de agosto de 2005, e nº 49.984, de 6 de setembro de 2005:

a

o inciso VI do artigo 3º;

b

do artigo 5º: 1. a alínea "c" do inciso III; 2. o inciso IV;

c

a Seção VI do Capítulo V e seus artigos 16 e 17;

d

o artigo 26;

e

a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 28;

f

a Seção III do Capítulo VII e seu artigo 34;

IV

dos Decretos n° 49.642, de 1º de junho de 2005, e n° 50.412, de 27 de dezembro 2005:

a

o inciso VIII do artigo 3º;

b

do artigo 5º: 1. a alínea "g" do inciso V; 2. o inciso VI;

c

a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;

d

o artigo 37;

e

a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;

f

a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 47;

V

do Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006:

a

o inciso VIII do artigo 4º;

b

do artigo 6º: 1. a alínea "g" do inciso V; 2. o inciso VI;

c

a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 25 e 26;

d

o artigo 39;

e

a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 41;

f

a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 49;

VI

do Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006:

a

o inciso VIII do artigo 3º;

b

do artigo 5º: 1. a alínea "g" do inciso V; 2. o inciso VI;

c

a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 24 e 25;

d

o artigo 38;

e

a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 40;

f

a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 48;

VII

do Decreto nº 51.955, de 3 de julho de 2007:

a

o inciso VIII do artigo 3º;

b

do artigo 5º: 1. a alínea "g" do inciso V; 2. o inciso VI;

c

a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;

d

o artigo 38;

e

a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;

f

a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 47; (*) Tornado insubsistente pelo Decreto nº 57.525 de 18 de novembro de 2011 (art.1º) :

VIII

do Decreto nº 52.071, de 17 de agosto de 2007:

a

o inciso IX do artigo 3º;

b

do artigo 5º: 1. a alínea "e" do inciso III; 2. a alínea "b" do inciso IV;

c

a Seção VIII do Capítulo V e seus artigos 18 e 19;

d

o artigo 29;

e

a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 30;

f

a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 38;

IX

do Decreto n° 52.520, de 21 de dezembro de 2007:

a

o inciso VIII do artigo 3º;

b

do artigo 5º: 1. a alínea "g" do inciso V; 2. o inciso VI;

c

a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 24 e 25;

d

o artigo 39;

e

a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 40;

f

a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 48;

X

do Decreto n° 52.583, de 28 de dezembro de 2007:

a

o inciso VIII do artigo 3º;

b

do artigo 5º: 1. a alínea "f" do inciso V; 2. o inciso VI;

c

a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;

d

o artigo 38;

e

a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;

f

a Seção III do Capítulo VIII e seu artigo 47;

XI

dos Decretos n° 52.766, de 29 de fevereiro de 2008, nº 52.779, de 6 de março de 2008, e nº 52.812, de 17 de março de 2008:

a

o inciso VI do artigo 3º;

b

do artigo 5º: 1. a alínea "c" do inciso III; 2. o inciso IV;

c

a Seção VI do Capítulo V e seus artigos 16 e 17;

d

o artigo 27;

e

a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 28;

f

a Seção III do Capítulo VII e seu artigo 34;

XII

do Decreto n° 54.609, 27 de julho de 2009:

a

o inciso VIII do artigo 3º;

b

do artigo 5º: 1. a alínea "f" do inciso V; 2. o inciso VI;

c

a Seção VII do Capítulo V e seus artigos 23 e 24;

d

o artigo 38;

e

a Seção III do Capítulo VI e seu artigo 39;

f

o artigo 46.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.434 de 14 de outubro de 2011