Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.434 de 14 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Núcleos de Escolta e Vigilância têm as seguintes atribuições:
I
exercer:
a
a escolta armada, vigilância e proteção dos presos, quando em trânsito e movimentação externa;
b
a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas da unidade prisional;
II
elaborar boletins relatando as ocorrências diárias;
III
zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolvem suas atividades;
IV
adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;
V
vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;
VI
efetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.