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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.434 de 14 de outubro de 2011

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Art. 5º

Os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária a seguir enumerados e seus Núcleos de Escolta e Vigilância, observadas as respectivas atribuições, atenderão, também, os estabelecimentos penais adiante indicados:

I

Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária I de Potim, a Penitenciária II de Potim, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

II

Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária I de Guareí, a Penitenciária II de Guareí, criada e organizada pelo Decreto nº 49.682, de 9 de junho de 2005 ;

III

Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos, a Penitenciária II de Balbinos, criada e organizada pelo Decreto nº 49.985, de 6 de setembro de 2005 ;

IV

Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária "Tenente PM José Alfredo Cintra Borin" de Reginópolis, a Penitenciária "Sargento PM Antonio Luiz de Souza" de Reginópolis, criada e organizada pelo Decreto nº 48.905, de 30 de agosto de 2004 , e com denominação dada pela Lei nº 13.912, de 22 de dezembro de 2009 ;

V

Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária I de Serra Azul, a Penitenciária II de Serra Azul, reorganizada pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;

VI

Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária II de Lavínia, a Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Paulo Guimarães" de Lavínia, criada e organizada pelo Decreto nº 49.987, de 6 de setembro de 2005 , e com denominação dada pela Lei nº 13.500, de 16 de abril de 2009 .

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 57.434 /2011