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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.434 de 14 de outubro de 2011

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Art. 9º

Ficam extintos os Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária, com suas Equipes de Escolta e Vigilância, previstos na estrutura dos seguintes estabelecimentos penais:

I

os identificados no artigo 1º deste decreto;

II

o Centro de Detenção Provisória "Willians Nogueira Benjamin" de Pinheiros, reorganizado pelo Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.273, de 20 de fevereiro de 2006 ;

III

o Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, criado e organizado pelo Decreto nº 52.812, de 17 de março de 2008 .

Art. 9º, II do Decreto Estadual de São Paulo 57.434 /2011