Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014
Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de julho de 2014.
Fica instituído o Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal – CDEPS-DF, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária.
Fica instituído o Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
Ficam transferidas as atribuições, atividades, direitos, obrigações e acervos da Economia Solidária previstas na Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012 da extinta Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária, para a Secretaria Adjunta do Trabalho da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
zelar pelo cumprimento e implementação da Política Distrital de Fomento à Economia Popular e Solidária;
auxiliar os órgãos do Governo do Distrito Federal na elaboração de políticas integradas de economia popular e solidária, assegurando a organização da oferta de bens e de serviços públicos especializados;
apreciar propostas de políticas públicas da economia popular e solidária, com vistas à articulação do Governo com a sociedade civil;
propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação, com vistas ao fortalecimento da economia popular e solidária;
acompanhar e avaliar periodicamente as ações da política pública de economia popular e solidária e sugerir medidas para aperfeiçoar o seu desempenho;
colaborar com os demais conselhos envolvidos com as políticas públicas de desenvolvimento e de combate ao desemprego e à pobreza; e
apresentar ao Poder Executivo proposições para implantar políticas públicas emancipatórias de economia popular e solidária.
estabelecer critérios para cadastro de entidades de apoio e fomento a empreendimentos econômicos solidários;
incentivar a criação de conselhos locais de economia popular e solidária, nas Regiões Administrativas do Distrito Federal;
O CDEPS-DF é composto pelos seguintes membros do Governo do Distrito Federal: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
um representante da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
um representante da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
um representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
um representante da Secretaria de Estado da Cultura; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
um representante da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
um representante da Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
um representante da Secretaria de Estado de Educação; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
um representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
um representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
um representante da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
um representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
um representante do Banco Regional de Brasília. (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
§ 1º A indicação dos membros titulares e suplentes a que se refere esse artigo deverá ser dirigida ao Secretário de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Decreto, para designação pelo Governador do Distrito Federal.
A indicação dos membros titulares e suplentes a que se refere esse artigo deve ser dirigida ao Secretário de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para designação pelo Governador do Distrito Federal. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
§ 2º Eventual substituição de membro do CDEPS-DF deverá ser imediatamente comunicada ao Secretário de Estado de Governo, que adotará as providências para a respectiva designação.
Eventual substituição de membro do CDEPS-DF deve ser imediatamente comunicada à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, que adotará as providências para a respectiva designação. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
Os treze representantes da Sociedade Civil que compõem o CDEPS-DF serão eleitos numa única Plenária, convocada para esse fim.
Serão eleitos numa única reunião plenária, convocada para essa finalidade, para compor o CDEPS-DF quatorze representantes da sociedade civil: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
um representante de entidade não governamental que desenvolva ações dentro dos princípios da Economia Solidária; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
um representante da Universidade de Brasília vinculada à implementação de estratégias e ações que promovam desenvolvimento da economia popular solidária; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
um representante da rede privada de ensino superior ligado à promoção do desenvolvimento da economia popular solidária; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
um representante das Centrais Sindicais de Trabalhadores; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
seis representantes de empreendimentos econômicos solidários; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
quatro representantes dos movimentos populares organizados. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
O Secretário de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária definirá, por Portaria:
O Secretário de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal definirá por Portaria: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
a composição e a competência da comissão organizadora da Plenária a que se refere o art. 5º deste Decreto;
as normas para interposição e julgamento dos recursos propostos em face do resultado final da eleição dos membros do Conselho, os quais serão analisados pela Comissão Organizadora até o término da Plenária.
Poderão, ainda, ser convidados a participar das reuniões do CDEPS-DF personalidades e representantes de órgãos e entidades públicos e privados do Poder Legislativo e Judiciário, bem como outros técnicos, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação.
As decisões do CDEPS são tomadas por maioria simples, com a presença da maioria absoluta de seus membros.
O CDEPS-DF deve eleger, entre seus membros, o Presidente e o Vice Presidente, para mandato de um ano, permitida a recondução por igual período.
O conselheiro pode ser desligado do CDEPS-DF, antes de decorrido o prazo de duração do mandato, no caso de:
requerimento de representantes do Governo do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos;
As deliberações do Plenário são tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros do CDEPS-DF.
A Secretaria Executiva funcionará sob a supervisão, orientação e coordenação da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária.
A Secretaria Executiva funcionará sob a supervisão, orientação e coordenação da Secretaria Adjunta do Trabalho da SEDESTMIDH. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
A Mesa Diretora do CDEPS-DF é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo.
O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário, pela maioria absoluta dos Conselheiros.
As funções de Presidente e Vice-Presidente a que se refere o caput são ocupadas, alternadamente, em cada mandato, entre representantes do Governo do Distrito Federal e da sociedade civil.
Os grupos de trabalho e as comissões tem duração pré-determinada e composição definida pelo Plenário, ficando facultado o convite a personalidades de notório conhecimento na temática que não tenham assento no Conselho.
solicitar aos conselheiros, aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
constituir o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar as respectivas reuniões; e
O CDEPS-DF reúne-se por convocação de seu Presidente, ordinariamente, pelo menos quatro vezes ao ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou de, no mínimo, metade mais um de seus membros titulares.
O pleno do CDEPS, por proposição de sua Mesa Diretora, aprovará seu calendário de reuniões ordinárias.
Cabe à Secretaria de Estado de Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária prover o apoio administrativo e os meios necessários ao exercício das atribuições e competências do CDEPS-DF.
Cabe à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal prover o apoio administrativo e os meios necessários ao exercício das atribuições e competências do CDEPS-DF. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ