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Artigo 18, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014

Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.

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Art. 18

São atribuições do Presidente do CDEPS-DF:

I

convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II

solicitar aos conselheiros, aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III

subscrever as atas das reuniões;

IV

constituir o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar as respectivas reuniões; e

V

homologar as resoluções.