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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014

Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.

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Art. 3º

São atribuições do CDEPS-DF:

I

elaborar o seu calendário e convocar as suas reuniões ordinárias e extraordinárias;

II

estabelecer critérios para cadastro de entidades de apoio e fomento a empreendimentos econômicos solidários;

III

monitorar e avaliar as entidades cadastradas e empreendimentos econômicos solidários;

IV

solicitar informações das autoridades públicas nas matérias de sua competência;

V

manter na internet informações atualizadas sobre o funcionamento do Conselho;

VI

incentivar a criação de conselhos locais de economia popular e solidária, nas Regiões Administrativas do Distrito Federal;

VII

eleger a sua Mesa Diretora e constituir grupos de trabalho; e

VIII

aprovar seu Regimento Interno.