Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014
Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições do CDEPS-DF:
I
elaborar o seu calendário e convocar as suas reuniões ordinárias e extraordinárias;
II
estabelecer critérios para cadastro de entidades de apoio e fomento a empreendimentos econômicos solidários;
III
monitorar e avaliar as entidades cadastradas e empreendimentos econômicos solidários;
IV
solicitar informações das autoridades públicas nas matérias de sua competência;
V
manter na internet informações atualizadas sobre o funcionamento do Conselho;
VI
incentivar a criação de conselhos locais de economia popular e solidária, nas Regiões Administrativas do Distrito Federal;
VII
eleger a sua Mesa Diretora e constituir grupos de trabalho; e
VIII
aprovar seu Regimento Interno.