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Artigo 5º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014

Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.

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Art. 5º

Serão eleitos numa única reunião plenária, convocada para essa finalidade, para compor o CDEPS-DF quatorze representantes da sociedade civil: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)

a

um representante de entidade não governamental que desenvolva ações dentro dos princípios da Economia Solidária; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)

b

um representante da Universidade de Brasília vinculada à implementação de estratégias e ações que promovam desenvolvimento da economia popular solidária; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)

c

um representante da rede privada de ensino superior ligado à promoção do desenvolvimento da economia popular solidária; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)

d

um representante das Centrais Sindicais de Trabalhadores; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)

e

seis representantes de empreendimentos econômicos solidários; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)

f

quatro representantes dos movimentos populares organizados. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)