Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014
Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O CDEPS-DF deve eleger, entre seus membros, o Presidente e o Vice Presidente, para mandato de um ano, permitida a recondução por igual período.