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Artigo 16, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014

Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.

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Art. 16

A Mesa Diretora do CDEPS-DF é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo.

§ 1º

O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário, pela maioria absoluta dos Conselheiros.

§ 2º

As funções de Presidente e Vice-Presidente a que se refere o caput são ocupadas, alternadamente, em cada mandato, entre representantes do Governo do Distrito Federal e da sociedade civil.