Artigo 16, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014
Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Mesa Diretora do CDEPS-DF é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo.
§ 1º
O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário, pela maioria absoluta dos Conselheiros.
§ 2º
As funções de Presidente e Vice-Presidente a que se refere o caput são ocupadas, alternadamente, em cada mandato, entre representantes do Governo do Distrito Federal e da sociedade civil.