Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014
Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O CDEPS-DF reúne-se por convocação de seu Presidente, ordinariamente, pelo menos quatro vezes ao ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou de, no mínimo, metade mais um de seus membros titulares.
Parágrafo único
O pleno do CDEPS, por proposição de sua Mesa Diretora, aprovará seu calendário de reuniões ordinárias.