Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014

Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O CDEPS-DF reúne-se por convocação de seu Presidente, ordinariamente, pelo menos quatro vezes ao ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou de, no mínimo, metade mais um de seus membros titulares.

Parágrafo único

O pleno do CDEPS, por proposição de sua Mesa Diretora, aprovará seu calen­dário de reuniões ordinárias.