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Artigo 6º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014

Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Secretário de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal definirá por Portaria: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)

I

a composição e a competência da comissão organizadora da Plenária a que se refere o art. 5º deste Decreto;

II

a data, o horário, o local e a programação para a realização da Plenária;

III

as regras para participação e credenciamento na Plenária;

IV

o regramento para candidatura às vagas do CDEPS-DF;

V

as normas para interposição e julgamento dos recursos propostos em face do resultado final da eleição dos membros do Conselho, os quais serão analisados pela Comissão Organizadora até o término da Plenária.