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Artigo 13, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014

Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.

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Art. 13

O CDEPS-DF tem a seguinte estrutura:

I

Plenário;

II

Secretaria Executiva; e

III

Grupos de Trabalho e Comissões.