Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014
Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O CDEPS-DF tem a seguinte estrutura:
I
Plenário;
II
Secretaria Executiva; e
III
Grupos de Trabalho e Comissões.