Artigo 4º, Alínea h do Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014
Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CDEPS-DF é composto pelos seguintes membros do Governo do Distrito Federal: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
a
um representante da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária;
a
um representante da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
b
um representante da Secretaria de Estado de Trabalho;
b
um representante da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
c
um representante da Secretaria de Estado de Saúde;
c
um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
d
um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
d
um representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
e
um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;
e
um representante da Secretaria de Estado da Cultura; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
f
um representante da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial;
f
um representante da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
g
um representante da Secretaria de Estado da Mulher;
g
um representante da Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
h
um representante da Secretaria de Estado de Governo;
h
um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
i
um representante da Secretaria de Estado do Idoso;
i
um representante da Secretaria de Estado de Educação; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
j
um representante da Secretaria de Estado da Cultura;
j
um representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
k
um representante da Secretaria de Estado de Turismo;
k
um representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
l
um representante da Secretaria de Estado do Entorno;
l
um representante da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
m
um representante da Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente; e
m
um representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
n
um representante do Banco Regional de Brasília.
n
um representante do Banco Regional de Brasília. (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
§ 1º A indicação dos membros titulares e suplentes a que se refere esse artigo deverá ser dirigida ao Secretário de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Decreto, para designação pelo Governador do Distrito Federal.
§ 1º
A indicação dos membros titulares e suplentes a que se refere esse artigo deve ser dirigida ao Secretário de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para designação pelo Governador do Distrito Federal. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
§ 2º Eventual substituição de membro do CDEPS-DF deverá ser imediatamente comunicada ao Secretário de Estado de Governo, que adotará as providências para a respectiva designação.
§ 2º
Eventual substituição de membro do CDEPS-DF deve ser imediatamente comunicada à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, que adotará as providências para a respectiva designação. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)