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Artigo 4º, Alínea j do Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014

Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.

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Art. 4º

O CDEPS-DF é composto pelos seguintes membros do Governo do Distrito Federal: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)

a

um representante da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária;

a

um representante da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)

b

um representante da Secretaria de Estado de Trabalho;

b

um representante da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)

c

um representante da Secretaria de Estado de Saúde;

c

um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)

d

um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural;

d

um representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)

e

um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;

e

um representante da Secretaria de Estado da Cultura; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)

f

um representante da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial;

f

um representante da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)

g

um representante da Secretaria de Estado da Mulher;

g

um representante da Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)

h

um representante da Secretaria de Estado de Governo;

h

um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)

i

um representante da Secretaria de Estado do Idoso;

i

um representante da Secretaria de Estado de Educação; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)

j

um representante da Secretaria de Estado da Cultura;

j

um representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)

k

um representante da Secretaria de Estado de Turismo;

k

um representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)

l

um representante da Secretaria de Estado do Entorno;

l

um representante da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)

m

um representante da Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente; e

m

um representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)

n

um representante do Banco Regional de Brasília.

n

um representante do Banco Regional de Brasília. (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017) § 1º A indicação dos membros titulares e suplentes a que se refere esse artigo deverá ser dirigida ao Secretário de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Decreto, para designação pelo Governador do Distrito Federal.

§ 1º

A indicação dos membros titulares e suplentes a que se refere esse artigo deve ser dirigida ao Secretário de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para designação pelo Governador do Distrito Federal. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017) § 2º Eventual substituição de membro do CDEPS-DF deverá ser imediatamente comunicada ao Secretário de Estado de Governo, que adotará as providências para a respectiva designação.

§ 2º

Eventual substituição de membro do CDEPS-DF deve ser imediatamente comunicada à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, que adotará as providências para a respectiva designação. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)