Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014
Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal – CDEPS-DF, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária.
Art. 1º
Fica instituído o Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
Parágrafo único
Ficam transferidas as atribuições, atividades, direitos, obrigações e acervos da Economia Solidária previstas na Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012 da extinta Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária, para a Secretaria Adjunta do Trabalho da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)