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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014

Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.

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Art. 15

A Secretaria Executiva funcionará sob a supervisão, orientação e coordenação da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária.

Art. 15

A Secretaria Executiva funcionará sob a supervisão, orientação e coordenação da Secretaria Adjunta do Trabalho da SEDESTMIDH. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)