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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014

Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.

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Art. 20

Cabe à Secretaria de Estado de Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária prover o apoio administrativo e os meios necessários ao exercício das atribuições e competências do CDEPS-DF.

Art. 20

Cabe à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal prover o apoio administrativo e os meios necessários ao exercício das atribuições e competências do CDEPS-DF. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)