Artigo 18, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014
Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
São atribuições do Presidente do CDEPS-DF:
I
convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II
solicitar aos conselheiros, aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III
subscrever as atas das reuniões;
IV
constituir o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar as respectivas reuniões; e
V
homologar as resoluções.