Artigo 5º, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014
Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Serão eleitos numa única reunião plenária, convocada para essa finalidade, para compor o CDEPS-DF quatorze representantes da sociedade civil: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
a
um representante de entidade não governamental que desenvolva ações dentro dos princípios da Economia Solidária; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
b
um representante da Universidade de Brasília vinculada à implementação de estratégias e ações que promovam desenvolvimento da economia popular solidária; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
c
um representante da rede privada de ensino superior ligado à promoção do desenvolvimento da economia popular solidária; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
d
um representante das Centrais Sindicais de Trabalhadores; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
e
seis representantes de empreendimentos econômicos solidários; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)
f
quatro representantes dos movimentos populares organizados. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 38462 de 31/08/2017)