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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014

Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.

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Art. 17

Os grupos de trabalho e as comissões tem duração pré-determinada e composição definida pelo Plenário, ficando facultado o convite a personalidades de notório conhecimento na temática que não tenham assento no Conselho.