Artigo 14, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014
Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Plenário do CDEPS-DF compete:
I
propor o Regimento Interno;
II
instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos;
III
aprovar o calendário de reuniões ordinárias; e
IV
aprovar anualmente o relatório de atividades.
Parágrafo único
As deliberações do Plenário são tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros do CDEPS-DF.