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Artigo 14, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35601 de 03 de Julho de 2014

Regulamenta a Lei nº 4.899, de 08 de agosto de 2012, no que se refere ao Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária do Distrito Federal - CDEPS-DF, e dá outras providências.

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Art. 14

Ao Plenário do CDEPS-DF compete:

I

propor o Regimento Interno;

II

instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos;

III

aprovar o calendário de reuniões ordinárias; e

IV

aprovar anualmente o relatório de atividades.

Parágrafo único

As deliberações do Plenário são tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros do CDEPS-DF.