Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
A Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República SEPLAN/PR, de acordo com o previsto no art. 39 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e suas alterações, na Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974, e nas demais normas legais e regulamentares em vigor, tem como área de competência a condução dos seguintes assuntos:
elaboração da proposta orçamentária anual e de créditos adicionais relativos aos orçamentos fiscal, de investimentos de empresas estatais e de seguridade social, bem assim do orçamento de outros dispêndios de empresas estatais;
Os órgãos que constituem a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República são os seguintes:
As entidades vinculadas à Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República são as seguintes:
O BNDES prestará apoio técnico, administrativo e de pessoal necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva do FND.
Ao Gabinete do Ministro compete prestar assistência ao Ministro de Estado em sua representação política e social , assessorá-lo em matéria que lhe for atribuída e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente.
À Consultoria Jurídica, órgão integrante da Advocacia Consultiva da União, compete exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico.
À Divisão de Segurança e Informações, órgão integrante do Sistema Nacional de Informações e Contra-Informações, compete assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos pertinentes à segurança nacional, mobilização e informações.
A Assessoria de Comunicação Social, órgão setorial do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, compete planejar, promover o coordenar as atividades de comunicação social.
A Assessoria de Assuntos Parlamentares compete assessorar o Ministro de Estado no relacionamento da SEPLAN/PR com o Poder Legislativo.
Ao Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás compete coordenar, promover e executar as medidas necessárias à viabilidade do Programa Grande Carajás e à concessão dos incentivos previstos na legislação específica.
Ao Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais compete estabelecer parâmetros para a política de remuneração, benefícios e vantagens de pessoal de empresas estatais e de concessionárias de serviços públicos federais, bem assim fixar limites globais e condições para negociações coletivas de trabalho, aumentos coletivos e antecipações salariais, inclusive emitir parecer sobre os aspectos econômicos e financeiros de propostas de acordo em dissídios coletivos que envolvam as referidas entidades.
A Secretaria-Geral, órgão central dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, compete coordenar as atividades dos órgãos centrais de direção superior da SEPLAN/PR e auxiliar o Ministro de Estado na supervisão das entidades vinculadas.
A Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, compete desempenhar as atividades de acompanhamento, avaliação e orientação, coordenação e controle financeiro e auditoria da gestão orçamentário-financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da SEPLAN/PR e dos recursos supervisionados.
A Secretaria de Assuntos Econômicos compete promover estudos para subsidiar a formulação da política econômica do Governo, coordenar e supervisionar a elaboração do orçamento das operações oficiais de crédito a ser agregado ao orçamento fiscal e emitir parecer sobre o grau de prioridade de programas, projetos e empreendimentos, para fim de contratação de operações de crédito ou emissão de títulos da divida pública de interesse dos Estados, Distrito Federal; Territórios e Municípios.
A Secretaria de Planejamento Econômico e Social, órgão central do Subsistema de Planejamento, compete coordenar e supervisionar a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentarias e dos planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento, bem assim acompanhar sua execução.
A Secretaria de Orçamento e Finanças, órgão central do Subsistema de Orçamento, compete coordenar e supervisionar a elaboração dos orçamentos fiscal e de seguridade social, bem assim acompanhar sua execução.
A Secretaria de Orçamento e Controle de Empresas Estatais, órgão central do Subsistema de Controle de Recursos e Dispêndios de Empresas Estatais, compete coordenar e supervisionar a elaboração dos orçamentos de investimentos e de outros dispêndios de empresas estatais, acompanhar a sua execução e a gestão das referidas empresas, bem assim emitir parecer sobre o grau de prioridade de programas, projetos e empreendimentos, para fins de contratação de operações de crédito de empresas estatais e entidades da Administração Indireta dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, e, ainda, manifestar-se sobre a emissão de títulos ou valores mobiliários por essas empresas e entidades.
A Secretaria de Assuntos Internacionais compete tratar de assuntos de interesse da SEPLAN/PR, pertinentes às relações com o exterior, especialmente no que se refere a entendimentos para obtenção de recursos esternos e organismos multilaterais destinados a programas e projetos de desenvolvimento.
A Secretaria de Administração Geral compete coordenar e supervisionar, no âmbito da SEPLAN/PR, o desenvolvimento das atividades dos órgãos setoriais dos Sistemas de Orçamento, Programação Financeira, Serviços Gerais, Pessoal Civil da Administração Pública e Modernização Administrativa, bem assim as de informática, documentação, obras, patrimônio e execução orçamentária e financeira dos recursos geridos e supervisionados pela SEPLAN/PR.
Ficam mantidas as demais competências da SEPLAN/ PR e de seus órgãos, previstas nas normas legais e regulamentos em vigor.
de Secretaria de Controle de Empresas Estatais para Secretaria de Orçamento e Controle de Empresas Estatais.
As competências dos órgãos de que trata este artigo serão transferidos para outros órgãos da estrutura da SEPLAN/PR, conforme se dispuser em regimento interno.
E criada, na estrutura básica da SEPLAN/PR, a Secretaria de Administração Geral, com a competência estabelecida no art. 18 deste Decreto.
O Departamento de Administração e o Departamento de Pessoal da SEPLAN/PR passam a subordinar-se à Secretaria de Administração Geral, com as denominações de Subsecretaria de Serviços Gerais e Subsecretaria de Administração de Pessoal, respectivamente.
O Gabinete do Ministro e as Assessorias serão dirigidos por Chefe; a Consultoria Jurídica por Consultor Jurídico; a Divisão de Segurança e Informações por Diretor; a Secretaria-Geral por Secretário-Geral e as Secretarias por Secretário.
Serão fixados em regimento interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da SEPLAN/PR, nos termos do disposto no Decreto nº 91.998, de 28 de novembro de 1985, a estrutura dos órgãos mencionados no art. 2º deste Decreto, a competência das unidades que os integram e as atribuições de seus dirigentes.
As funções de confiança do quadro de pessoal da SEPLAN/PR ficam mantidas na situação atual, até que sejam adaptadas à nova estrutura estabelecida neste Decreto ou venham a ser extintas.
A SEPLAN/PR poderá dispor, ainda, para o exercício de suas atribuições, de mecanismos especiais de natureza transitória, tais como Comissões, Grupos de Trabalho e outros similares, a serem constituídos pelo Ministro de Estado, com prazo determinado de funcionamento.
Ficam revogados o art. 5º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, na redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, o art. 5º do Decreto nº 91.370, de 1985, e demais disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988