Artigo 2º, Inciso IV, Alínea a do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os órgãos que constituem a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República são os seguintes:
I
Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:
a
Gabinete do Ministro - GM;
b
Consultoria Jurídica - CONJUR;
c
Divisão de Segurança e Informações - DSI;
d
Assessoria de Comunicação Social - ACS;
e
Assessoria de Assuntos Parlamentares - ASPAR;
II
Órgãos Colegiados:
a
Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás;
b
Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE;
III
Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:
a
Secretaria-Geral - SG;
b
Secretaria de Controle Interno - CISET;
IV
Órgãos Centrais de Direção Superior:
a
Secretaria de Assuntos Econômicos - SEAE;
b
Secretaria de Planejamento Econômico e Social - SEPES;
c
Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF;
d
Secretaria de Orçamento e Controle de Empresas Estatais - SEST;
e
Secretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN;
f
Secretaria de Administração Geral - SAG.
Parágrafo único
Os órgãos mencionados no item II deste artigo disporão de Secretaria Executiva.