Artigo 1º do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República SEPLAN/PR, de acordo com o previsto no art. 39 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e suas alterações, na Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974, e nas demais normas legais e regulamentares em vigor, tem como área de competência a condução dos seguintes assuntos:
I
elaboração de planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
II
elaboração do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias;
III
elaboração da proposta orçamentária anual e de créditos adicionais relativos aos orçamentos fiscal, de investimentos de empresas estatais e de seguridade social, bem assim do orçamento de outros dispêndios de empresas estatais;
IV
acompanhamento da execução dos planos e programas de desenvolvimento e dos orçamentos da União;
V
realização e promoção de estudos e pesquisas socioeconômicas, inclusive setoriais e regionais;
VI
coordenação das medidas relativas à política de desenvolvimento econômico e social;
VII
coordenação dos Sistemas de Planejamento e Orçamento;
VIII
desenvolvimento e coordenação do Sistema Estatístico Nacional;
IX
financiamento externo e interno de programas de desenvolvimento;
X
coordenação de assuntos afins e interdependentes que interessem a mais de um Ministério.