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Artigo 25 do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.

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Art. 25

Serão fixados em regimento interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da SEPLAN/PR, nos termos do disposto no Decreto nº 91.998, de 28 de novembro de 1985, a estrutura dos órgãos mencionados no art. 2º deste Decreto, a competência das unidades que os integram e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 25 do Decreto 96.902 /1988