Artigo 25 do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Serão fixados em regimento interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da SEPLAN/PR, nos termos do disposto no Decreto nº 91.998, de 28 de novembro de 1985, a estrutura dos órgãos mencionados no art. 2º deste Decreto, a competência das unidades que os integram e as atribuições de seus dirigentes.