Artigo 4º do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Gabinete do Ministro compete prestar assistência ao Ministro de Estado em sua representação política e social , assessorá-lo em matéria que lhe for atribuída e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente.