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Artigo 20 do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.

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Art. 20

Fica alterada a denominação dos seguintes órgãos da SEPLAN/PR:

I

de Coordenadoria de Comunicação Social para Assessoria de Comunicação Social;

II

de Secretaria Especial de Assuntos Econômicos para Secretaria de Assuntos Econômicos;

III

de Secretaria de Planejamento para Secretaria de Planejamento Econômico e Social;

IV

de Secretaria de Controle de Empresas Estatais para Secretaria de Orçamento e Controle de Empresas Estatais.

Art. 20 do Decreto 96.902 /1988