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Artigo 18 do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.

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Art. 18

A Secretaria de Administração Geral compete coordenar e supervisionar, no âmbito da SEPLAN/PR, o desenvolvimento das atividades dos órgãos setoriais dos Sistemas de Orçamento, Programação Financeira, Serviços Gerais, Pessoal Civil da Administração Pública e Modernização Administrativa, bem assim as de informática, documentação, obras, patrimônio e execução orçamentária e financeira dos recursos geridos e supervisionados pela SEPLAN/PR.

Art. 18 do Decreto 96.902 /1988