Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam extintos os seguintes órgãos da SEPLAN/PR:
I
Secretaria de Articulação com os Estados e Municípios - SAREM;
II
Secretaria de Coordenação Econômico-Social - SECES.
Parágrafo único
As competências dos órgãos de que trata este artigo serão transferidos para outros órgãos da estrutura da SEPLAN/PR, conforme se dispuser em regimento interno.