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Artigo 14 do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.

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Art. 14

A Secretaria de Planejamento Econômico e Social, órgão central do Subsistema de Planejamento, compete coordenar e supervisionar a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentarias e dos planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento, bem assim acompanhar sua execução.

Art. 14 do Decreto 96.902 /1988