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Artigo 29 do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.

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Art. 29

Ficam revogados o art. 5º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, na redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, o art. 5º do Decreto nº 91.370, de 1985, e demais disposições em contrário.

Art. 29 do Decreto 96.902 /1988