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Artigo 19 do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.

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Art. 19

Ficam mantidas as demais competências da SEPLAN/ PR e de seus órgãos, previstas nas normas legais e regulamentos em vigor.

Art. 19 do Decreto 96.902 /1988