JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A Secretaria-Geral, órgão central dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, compete coordenar as atividades dos órgãos centrais de direção superior da SEPLAN/PR e auxiliar o Ministro de Estado na supervisão das entidades vinculadas.

Art. 11 do Decreto 96.902 /1988