Artigo 11 do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria-Geral, órgão central dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, compete coordenar as atividades dos órgãos centrais de direção superior da SEPLAN/PR e auxiliar o Ministro de Estado na supervisão das entidades vinculadas.