JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

As funções de confiança do quadro de pessoal da SEPLAN/PR ficam mantidas na situação atual, até que sejam adaptadas à nova estrutura estabelecida neste Decreto ou venham a ser extintas.

Art. 26 do Decreto 96.902 /1988