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Artigo 7º do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.

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Art. 7º

A Assessoria de Comunicação Social, órgão setorial do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, compete planejar, promover o coordenar as atividades de comunicação social.

Art. 7º do Decreto 96.902 /1988