Artigo 20, Inciso III do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica alterada a denominação dos seguintes órgãos da SEPLAN/PR:
I
de Coordenadoria de Comunicação Social para Assessoria de Comunicação Social;
II
de Secretaria Especial de Assuntos Econômicos para Secretaria de Assuntos Econômicos;
III
de Secretaria de Planejamento para Secretaria de Planejamento Econômico e Social;
IV
de Secretaria de Controle de Empresas Estatais para Secretaria de Orçamento e Controle de Empresas Estatais.