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Artigo 21, Inciso I do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.

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Art. 21

Ficam extintos os seguintes órgãos da SEPLAN/PR:

I

Secretaria de Articulação com os Estados e Municípios - SAREM;

II

Secretaria de Coordenação Econômico-Social - SECES.

Parágrafo único

As competências dos órgãos de que trata este artigo serão transferidos para outros órgãos da estrutura da SEPLAN/PR, conforme se dispuser em regimento interno.

Art. 21, I do Decreto 96.902 /1988