Artigo 27 do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A SEPLAN/PR poderá dispor, ainda, para o exercício de suas atribuições, de mecanismos especiais de natureza transitória, tais como Comissões, Grupos de Trabalho e outros similares, a serem constituídos pelo Ministro de Estado, com prazo determinado de funcionamento.