Artigo 23 do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Departamento de Administração e o Departamento de Pessoal da SEPLAN/PR passam a subordinar-se à Secretaria de Administração Geral, com as denominações de Subsecretaria de Serviços Gerais e Subsecretaria de Administração de Pessoal, respectivamente.