Artigo 15 do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Secretaria de Orçamento e Finanças, órgão central do Subsistema de Orçamento, compete coordenar e supervisionar a elaboração dos orçamentos fiscal e de seguridade social, bem assim acompanhar sua execução.