Artigo 24 do Decreto nº 96.902 de 3 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dás outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Gabinete do Ministro e as Assessorias serão dirigidos por Chefe; a Consultoria Jurídica por Consultor Jurídico; a Divisão de Segurança e Informações por Diretor; a Secretaria-Geral por Secretário-Geral e as Secretarias por Secretário.